2) Pagamento. O Locatário pagará uma taxa de acordo com as taxas de aluguer publicadas e autoriza o Proprietário e/ou o(s) seu(s) Agente(s) a cobrar no cartão de crédito registado junto do Proprietário e/ou do(s) seu(s) Agente(s) um montante igual a todos os pagamentos e taxas devidos nos termos do presente Contrato. O Locatário pagará também outros encargos de acordo com o presente Contrato devidos no momento da devolução da Scooter, em toda a extensão permitida por lei, incluindo, mas não se limitando a:
a) encargos por serviços opcionais, se existirem;
b) impostos aplicáveis;
c) perda, dano ou reparação da Scooter, perda de utilização, diminuição do valor da Scooter causada por danos ou reparação da mesma, e custos para fazer cumprir tais encargos, incluindo taxas administrativas para processar a reclamação e despesas legais;
d) uma taxa de 100€ por dia pela devolução tardia da Scooter ou o valor mais elevado permitido por lei;
e) a menos que seja devido a culpa do Proprietário e/ou do(s) seu(s) Agente(s), todas as multas, penalidades, infrações de trânsito e/ou estacionamento, custos judiciais, encargos de reboque e outras despesas relacionadas com a Scooter avaliadas contra o Proprietário e/ou o(s) seu(s) Agente(s) ou a Scooter durante o Período de arrendamento;
f) todas as despesas incorridas pelo Proprietário e/ou pelo(s) seu(s) Agente(s) devido à falha do Locatário em devolver a Scooter, incluindo os custos de localização e recuperação da Scooter;
g) Juros de 12%, ou o montante máximo permitido por lei, para os montantes vencidos há 14 dias;
h) todos os custos incorridos para cobrar os montantes devidos não pagos; e i) vinte e cinco dólares (25,00€) ou o montante máximo permitido por lei, consoante o que for mais elevado, por efetuar o pagamento com insuficiência de fundos.